Segunda-feira, 18 de Maio de 2026
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Negligência: servidores da Prefeitura de Tubarão realizam limpeza de telhado sem qualquer proteção

Norma do Ministério do Trabalho e Previdência exige a utilização de Equipamentos de Proteção Individual para esse tipo de atividade
Portal Infosul

15 de novembro de 2022

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Foto: Portal Infosul

Servidores da Prefeitura de Tubarão foram flagrados pela reportagem do Portal Infosul na última sexta-feira, dia 11 de novembro, em cima do telhado do Departamento de Licitações, ao lado das instalações do Gabinete do Prefeito, sem qualquer tipo de equipamento de segurança, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Enquanto realizavam a manutenção da estrutura, retirando folhas e galhos do telhado, pessoas que passavam em frente ao local chegaram a alertar os trabalhadores sobre os riscos que eles corriam em uma eventual queda. Entretanto, eles permaneceram varrendo o telhado sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), receio ou impedimento.

De acordo com a Norma Regulamentar (NR) nº 35 do Ministério do Trabalho e Previdência, todo trabalho em altura (superior a 2 metros) deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Além disso, cabe ao empregador a responsabilidade de garantir – e fiscalizar – a implementação das medidas de proteção exigidas.

A situação é considerada gravíssima. Em junho deste ano, por exemplo, um homem de 53 anos morreu após cair do telhado de uma escola enquanto fazia a manutenção da estrutura. Ele também não utilizava nenhum tipo de EPI.

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Negligência: servidores da Prefeitura de Tubarão realizam limpeza de telhado sem qualquer proteção

Norma do Ministério do Trabalho e Previdência exige a utilização de Equipamentos de Proteção Individual para esse tipo de atividade
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Servidores da Prefeitura de Tubarão foram flagrados pela reportagem do Portal Infosul na última sexta-feira, dia 11 de novembro, em cima do telhado do Departamento de Licitações, ao lado das instalações do Gabinete do Prefeito, sem qualquer tipo de equipamento de segurança, conforme exigência do Ministério do Trabalho e Previdência.

Enquanto realizavam a manutenção da estrutura, retirando folhas e galhos do telhado, pessoas que passavam em frente ao local chegaram a alertar os trabalhadores sobre os riscos que eles corriam em uma eventual queda. Entretanto, eles permaneceram varrendo o telhado sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), receio ou impedimento.

De acordo com a Norma Regulamentar (NR) nº 35 do Ministério do Trabalho e Previdência, todo trabalho em altura (superior a 2 metros) deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Além disso, cabe ao empregador a responsabilidade de garantir – e fiscalizar – a implementação das medidas de proteção exigidas.

A situação é considerada gravíssima. Em junho deste ano, por exemplo, um homem de 53 anos morreu após cair do telhado de uma escola enquanto fazia a manutenção da estrutura. Ele também não utilizava nenhum tipo de EPI.

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