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Decreto incentiva ampliação de empresas e geração de empregos

infosul

12 de dezembro de 2019

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Foto: reprodução

O novo programa de incentivo fiscal de Braço do Norte isenta as empresas braçonortenses das taxas de Licenciamento e Habite-se das obras de ampliação de suas unidades. O objetivo é que os empresários deem preferência para o município quando na ampliação das empresas, permanência e geração de trabalho e renda.

A expansão da unidade empresarial precisa gerar no mínimo cinco empregos diretos em decorrência da criação de uma nova atividade de produção, comércio ou prestação de serviços, ou mesmo a extensão da prática que já existe.

Para solicitar o benefício fiscal, o contribuinte deve protocolar uma solicitação junto ao Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura fundamentando as razões e com a identificação do interessado, contrato social da empresa, matrícula atualizada do imóvel a ser ampliado, de propriedade da empresa ou grupo econômico, descrição das atividades já existentes e daquelas a serem aplicadas, inclusive a localização do projeto, projeto de ampliação conforme o código de obras acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), perspectivas de início das atividades, faturamento e cronograma de geração de empregos, RAIS do exercício anterior ao requerimento, GFIP do mês anterior ao requerimento, contrato de locação ou cessão onerosa de imóvel de terceiros (se for o caso), declaração do requerente atestando a veracidade de todas as informações, assim como a pretensão de ampliar a unidade empresarial, com a consequente geração de, no mínimo, cinco empregos nos limites do município de Braço do Norte.

O decreto ainda prevê que os documentos comprobatórios da geração mínima de cinco empregos, no caso de imóvel de terceiros, deverão ser da empresa locatária ou concessionária, conforme o caso.

Além disso, no caso de atividade em imóveis de terceiros, o benefício somente será concedido se o contrato de locação ou cessão onerosa de uso não for inferior a 10 anos, inclusive na modalidade “build to suit” (construção sob medida), devendo o contribuinte fazer prova desta situação.

Já a Taxa de Licença de Construção será lançada, sob condição resolutória, com vencimento para quatro anos após o deferimento do pedido prévio de isenção, e o requerimento passará pela apreciação da equipe técnica da Secretaria de Administração.

Após o término da obra, o contribuinte deverá comprovar a geração de, no mínimo, cinco empregos diretos através do protocolo do pedido, com o intuito de efetivar a isenção, contrato social da empresa, cópia dos contratos de trabalho, RAIS anual e GFIP dos últimos meses.

A elaboração do decreto foi realizada pela equipe técnica do Setor Tributário em conjunto do Comitê Gestor do Programa de Empreendedorismos e Desburocratização (PED). “Como sempre, o comitê foi consultado, pois, este é o momento em que a experiência de seus membros no dia a dia das empresas é trazida para auxiliar na desburocratização e no fomento ao setor privado”, encerra Ramon Beza, chefe de gabinete e presidente do Comitê do PED.

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O novo programa de incentivo fiscal de Braço do Norte isenta as empresas braçonortenses das taxas de Licenciamento e Habite-se das obras de ampliação de suas unidades. O objetivo é que os empresários deem preferência para o município quando na ampliação das empresas, permanência e geração de trabalho e renda.

A expansão da unidade empresarial precisa gerar no mínimo cinco empregos diretos em decorrência da criação de uma nova atividade de produção, comércio ou prestação de serviços, ou mesmo a extensão da prática que já existe.

Para solicitar o benefício fiscal, o contribuinte deve protocolar uma solicitação junto ao Setor de Fiscalização Tributária da Prefeitura fundamentando as razões e com a identificação do interessado, contrato social da empresa, matrícula atualizada do imóvel a ser ampliado, de propriedade da empresa ou grupo econômico, descrição das atividades já existentes e daquelas a serem aplicadas, inclusive a localização do projeto, projeto de ampliação conforme o código de obras acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), perspectivas de início das atividades, faturamento e cronograma de geração de empregos, RAIS do exercício anterior ao requerimento, GFIP do mês anterior ao requerimento, contrato de locação ou cessão onerosa de imóvel de terceiros (se for o caso), declaração do requerente atestando a veracidade de todas as informações, assim como a pretensão de ampliar a unidade empresarial, com a consequente geração de, no mínimo, cinco empregos nos limites do município de Braço do Norte.

O decreto ainda prevê que os documentos comprobatórios da geração mínima de cinco empregos, no caso de imóvel de terceiros, deverão ser da empresa locatária ou concessionária, conforme o caso.

Além disso, no caso de atividade em imóveis de terceiros, o benefício somente será concedido se o contrato de locação ou cessão onerosa de uso não for inferior a 10 anos, inclusive na modalidade “build to suit” (construção sob medida), devendo o contribuinte fazer prova desta situação.

Já a Taxa de Licença de Construção será lançada, sob condição resolutória, com vencimento para quatro anos após o deferimento do pedido prévio de isenção, e o requerimento passará pela apreciação da equipe técnica da Secretaria de Administração.

Após o término da obra, o contribuinte deverá comprovar a geração de, no mínimo, cinco empregos diretos através do protocolo do pedido, com o intuito de efetivar a isenção, contrato social da empresa, cópia dos contratos de trabalho, RAIS anual e GFIP dos últimos meses.

A elaboração do decreto foi realizada pela equipe técnica do Setor Tributário em conjunto do Comitê Gestor do Programa de Empreendedorismos e Desburocratização (PED). “Como sempre, o comitê foi consultado, pois, este é o momento em que a experiência de seus membros no dia a dia das empresas é trazida para auxiliar na desburocratização e no fomento ao setor privado”, encerra Ramon Beza, chefe de gabinete e presidente do Comitê do PED.

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