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Em Tubarão, lojistas serão obrigados a exibir preços dos produtos à venda

infosul

27 de setembro de 2022

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Foto: reprodução

Foi aprovado nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, na Câmara de Vereadores de Tubarão, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar os preços nos produtos expostos à venda, independentemente da forma de pagamento.

A divulgação dos valores cobrados pelas mercadorias é um direito do consumidor, previsto em Lei e Decreto Federal. Entre os direitos básicos, determina o Código de Defesa do Consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”, em seu Artigo 6º, inciso 3º.

Na Cidade Azul, entretanto, a divulgação de preços é regida atualmente pela Lei 4.922. O texto em questão não obriga a divulgação dos valores, mas permite a medida aos estabelecimentos que “desejam” realizar a divulgação.

“Neste viés, considerando que há uma contradição na Lei Municipal 4922/2018, pois a exposição dos preços dos produtos é uma obrigatoriedade e não uma faculdade, necessário se faz a alteração da referida Lei”, destaca o Executivo na justificativa do projeto.

Agora, o texto será analisado pelo plenário em segunda votação. Posteriormente, haverá também a apreciação da Redação Final. Somente após esse trâmite é que o texto seguirá para a sanção do prefeito Joares Ponticelli.

Os comerciantes terão que cumprir a nova regra imediatamente após a sanção do projeto. Aqueles que descumprirem a nova regra poderão ser multados em até 10 Unidade Fiscal Municipal (UFM). A fiscalização será de responsabilidade do Procon.

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Foi aprovado nesta segunda-feira, dia 26 de setembro, na Câmara de Vereadores de Tubarão, o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar os preços nos produtos expostos à venda, independentemente da forma de pagamento.

A divulgação dos valores cobrados pelas mercadorias é um direito do consumidor, previsto em Lei e Decreto Federal. Entre os direitos básicos, determina o Código de Defesa do Consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;”, em seu Artigo 6º, inciso 3º.

Na Cidade Azul, entretanto, a divulgação de preços é regida atualmente pela Lei 4.922. O texto em questão não obriga a divulgação dos valores, mas permite a medida aos estabelecimentos que “desejam” realizar a divulgação.

“Neste viés, considerando que há uma contradição na Lei Municipal 4922/2018, pois a exposição dos preços dos produtos é uma obrigatoriedade e não uma faculdade, necessário se faz a alteração da referida Lei”, destaca o Executivo na justificativa do projeto.

Agora, o texto será analisado pelo plenário em segunda votação. Posteriormente, haverá também a apreciação da Redação Final. Somente após esse trâmite é que o texto seguirá para a sanção do prefeito Joares Ponticelli.

Os comerciantes terão que cumprir a nova regra imediatamente após a sanção do projeto. Aqueles que descumprirem a nova regra poderão ser multados em até 10 Unidade Fiscal Municipal (UFM). A fiscalização será de responsabilidade do Procon.

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