Sexta-feira, 22 de Maio de 2026
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Homem que foi trocado na maternidade de hospital da região será indenizado em R$ 80 mil

infosul

27 de setembro de 2022

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: divulgação

Um homem de 47 anos, que foi trocado na maternidade por outra criança, será indenizado em R$ 80 mil. O caso aconteceu no Hospital Santo Antônio, em Armazém, em 1978.

De acordo com os autos, após anos de desconfiança e comentários sobre sua aparência, um exame de DNA comprovou que o autor do processo é filho biológico de outra mãe. A Justiça, então, reconheceu “falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital”.

Três testemunhas que trabalhavam na instituição na época da troca chegaram a depor em juízo, frisando as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos. No entanto, para a justiça “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

Coincidentemente, por residirem na mesma cidade, o homem tinha contato com a família biológica mesmo sem saber do parentesco. Somente aos 40 anos, após inúmeros comentários sobre a semelhança entre eles, é que o autor decidiu realizar o exame genético.

“Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade”, decidiu a justiça.

Além do hospital, o município também foi condenado à sentença de forma solidária. Ambos terão que indenizar o autor do processo em R$ 80 mil pelos danos morais suportados, acrescidos de correção e juros. A decisão, entretanto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Clique aqui e siga o perfil do Portal Infosul no Instagram.

Participe do grupo de WhatsApp do Portal Infosul e fique sempre atualizado do que acontece na região: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7 

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte

Homem que foi trocado na maternidade de hospital da região será indenizado em R$ 80 mil

infosul

27 de setembro de 2022

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: divulgação

Um homem de 47 anos, que foi trocado na maternidade por outra criança, será indenizado em R$ 80 mil. O caso aconteceu no Hospital Santo Antônio, em Armazém, em 1978.

De acordo com os autos, após anos de desconfiança e comentários sobre sua aparência, um exame de DNA comprovou que o autor do processo é filho biológico de outra mãe. A Justiça, então, reconheceu “falha nos procedimentos de segurança adotados pelo hospital”.

Três testemunhas que trabalhavam na instituição na época da troca chegaram a depor em juízo, frisando as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos. No entanto, para a justiça “o certo é que o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.

Coincidentemente, por residirem na mesma cidade, o homem tinha contato com a família biológica mesmo sem saber do parentesco. Somente aos 40 anos, após inúmeros comentários sobre a semelhança entre eles, é que o autor decidiu realizar o exame genético.

“Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade”, decidiu a justiça.

Além do hospital, o município também foi condenado à sentença de forma solidária. Ambos terão que indenizar o autor do processo em R$ 80 mil pelos danos morais suportados, acrescidos de correção e juros. A decisão, entretanto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Clique aqui e siga o perfil do Portal Infosul no Instagram.

Participe do grupo de WhatsApp do Portal Infosul e fique sempre atualizado do que acontece na região: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7 

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook