A Fundação Lagunense do Meio Ambiente – FLAMA – ajuizou, na última semana, uma ação civil pública contra os responsáveis por promoverem a atividade de mineração cenciada e a supressão de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, na localidade de Morro Grande, na cidade de Laguna.
A ação decorre de uma atuação conjunta envolvendo a equipe técnica e jurídica da FLAMA, com o apoio da Polícia Militar Ambiental do Estado de Santa Catarina e da Defesa Civil da Cidade Juliana.
Na oportunidade, foi realizada vistoria conjunta no local dos fatos, a fim de constatar os danos ambientais causados pela atividade de mineração e pelo desmatamento ilegal. De acordo com o Parecer Técnico, “houve modificações na conformação do relevo, principalmente nas áreas onde ocorre extração de rocha granítica, assim como nas estradas abertas mediante supressão de vegetação. Foram identificados diversos locais onde houve corte do perfil de solo, resultando na configuração de taludes de corte verticalizados, os quais resultam em incremento da erosão e possibilidade de movimentações de massa”.
Na ação civil pública, ajuizada contra particulares e órgãos públicos, a FLAMA pediu, em caráter de urgência: a imediata paralisação da atividade de lavra (extração manual de blocos de rochas graníticas para produção de pedra de talhe com uso na construção civil) na área de 7,19 hectares, localizada no Morro Grande; a interdição total da área de 7,19 hectares objeto da atividade de lavra; a suspensão dos efeitos da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC); e a constrição de ativos suficientes para assegurar eventuais gastos extraordinários da Defesa Civil do Município de Laguna e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina em caso de ocorrência de desastre ambiental e eventuais danos ocasionados à população do entorno da área objeto da ação.
Como pedidos finais da ação, a FLAMA requereu a anulação da Licença Ambiental de Operação n. 7968/2019, expedida pelo IMA/SC e a condenação, de forma solidária, dos réus, na obrigação de fazer consistente na recuperação integral do meio ambiente degradado, objeto desta ação, mediante a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado e aprovado na Fundação.
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