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Secretaria de Saúde esclarece que portaria não proíbe eventos em local aberto com mais de 500 pessoas

infosul

3 de dezembro de 2021

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um comunicado esclarecendo que a portaria 1305, publicada na última terça-feira, dia 30 de novembro, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

De acordo com a pasta, o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação.

A SES lembra que o protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.

O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-los. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

Segundo a secretaria, a determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um comunicado esclarecendo que a portaria 1305, publicada na última terça-feira, dia 30 de novembro, não proíbe a realização de quaisquer tipos de eventos em locais abertos por prefeituras ou entidades privadas, como festas de Réveillon, por exemplo.

De acordo com a pasta, o regramento apenas condensou uma série de documentos já publicados reforçando a obrigação de que organizadores e estabelecimentos sigam o protocolo de Evento Seguro, com a ampla divulgação de medidas preventivas à Covid-19 em todos os seus meios de comunicação.

A SES lembra que o protocolo é regulamentado pelo decreto estadual 1371 e determina ações que todo organizador de eventos com previsão de 500 ou mais participantes deve adotar.

O plano de contingência deverá ser aprovado pelo município onde será realizado o evento. Em seguida, as autoridades municipais dão publicidade a todos os protocolos para a identificação de risco e quais as sugestões de ações a serem seguidas, contando com a parceria do Estado.

Cabe ao município definir como vai realizar essas regras, autorizar o evento em seu território, além de ter a obrigação de fiscalizá-los. Da mesma forma, o município tem a prerrogativa de não autorizar o evento.

Segundo a secretaria, a determinação segue a política adotada desde o início da pandemia pela atual gestão, que é a de tomadas de decisões e responsabilidades compartilhadas entre Estado e Municípios.

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