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Procon cobra atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia

infosul

22 de maio de 2022

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Foto: reprodução

Na última semana o setor de fiscalização do Procon de Tubarão encaminhou um ofício a diversas empresas públicas, concessionárias e permissionárias sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Foram expedidos 24 ofícios para lembrar da existência de um decreto municipal.

De acordo com o documento “ficam as empresas públicas, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia”.

O descumprimento acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: I – advertência quando da primeira infração; II – na segunda infração, multa de 10 (dez) UFM, dobrada a cada reincidência, sendo que a fiscalização ao descumprimento da referida Lei ocorrerá pelo PROCON.

A identificação dos beneficiários se dará por meio do cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica. As empresas têm até o dia 8 de julho para se adaptarem à legislação.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor deve entrar em contato com o Procon através do telefone 36219818 ou e-mail procon.fiscalizacao@tubarao.sc.gov.br.

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Na última semana o setor de fiscalização do Procon de Tubarão encaminhou um ofício a diversas empresas públicas, concessionárias e permissionárias sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia. Foram expedidos 24 ofícios para lembrar da existência de um decreto municipal.

De acordo com o documento “ficam as empresas públicas, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com Fibromialgia”.

O descumprimento acarretará ao infrator as seguintes sanções administrativas: I – advertência quando da primeira infração; II – na segunda infração, multa de 10 (dez) UFM, dobrada a cada reincidência, sendo que a fiscalização ao descumprimento da referida Lei ocorrerá pelo PROCON.

A identificação dos beneficiários se dará por meio do cartão expedido pelo Poder Executivo Municipal, mediante comprovação médica. As empresas têm até o dia 8 de julho para se adaptarem à legislação.

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