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Município inicia adequações para sinalizar vagas especiais de estacionamento para autistas

infosul

20 de outubro de 2021

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Foto: divulgação | PMT

A gerência de Trânsito da secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio de Tubarão deu início às adequações na sinalização de vagas especiais de estacionamento destinadas às pessoas com autismo. A iniciativa cumpre a Lei 5.175, de 17 de setembro de 2019, que institui a carteira de identificação do autista e dá outras providências.

O parágrafo 2º do Artigo 4º da Lei prevê que o portador da Carteira de Identificação do Autista tenha o direito de utilizar vagas de estacionamento destinadas para deficientes físicos, inclusive, quando representado por seu responsável legal, com a Carteira de Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Assim, o município iniciou a colocação das placas das vagas especiais com o laço colorido que simboliza o autismo.

CARTEIRINHA

Sancionada pelo prefeito Joares Ponticelli em 2019, a Lei nº 5.175 instituiu a Carteira de Identificação do Autista, cuja confecção é de responsabilidade da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. A carteira tem validade de cinco anos é expedida sem custos.

Com ela, a pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) terá o direito ao atendimento preferencial regulamentado pelo decreto, além de transporte público gratuito e o uso de vagas de estacionamento destinadas aos deficientes físicos.

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O parágrafo 2º do Artigo 4º da Lei prevê que o portador da Carteira de Identificação do Autista tenha o direito de utilizar vagas de estacionamento destinadas para deficientes físicos, inclusive, quando representado por seu responsável legal, com a Carteira de Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Assim, o município iniciou a colocação das placas das vagas especiais com o laço colorido que simboliza o autismo.

CARTEIRINHA

Sancionada pelo prefeito Joares Ponticelli em 2019, a Lei nº 5.175 instituiu a Carteira de Identificação do Autista, cuja confecção é de responsabilidade da Fundação Municipal de Desenvolvimento Social. A carteira tem validade de cinco anos é expedida sem custos.

Com ela, a pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista (TEA) terá o direito ao atendimento preferencial regulamentado pelo decreto, além de transporte público gratuito e o uso de vagas de estacionamento destinadas aos deficientes físicos.

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