A partir desta terça-feira, 23 de março, quem não usar máscara de proteção individual em espaços fechados poderá ser multado em R$ 500. A regra vale em todo o território catarinense e, na região, o 5º Batalhão de Polícia Militar será o responsável pelas autuações. Se o infrator for reincidente, o valor será de R$ 1 mil.
Estão isentas da multa as pessoas com transtorno de espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, desde que seja apresentado declaração médica.
O Ministério Público de Santa Catarina disse que, no primeiro momento a pessoa será orientada a colocar o equipamento de proteção e, caso haja recusa, a ocorrência será registrada e o indivíduo precisará pagar a multa.
As pessoas que não estiverem fazendo uso correto do equipamento de proteção individual em via pública não serão autuadas. “As pessoas em via pública também poderão ser abordadas e orientadas a usar a máscara. Apesar de não serem passíveis se multa, elas têm a mesma obrigação de usar as máscaras”, explica a polícia.