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MPSC ajuíza ações por cobrança indevida de serviço do SUS em Capivari de Baixo

infosul

9 de dezembro de 2019

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Foto: reprodução / meramente ilustrativa

Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens da Secretária de Saúde de Capivari de Baixo e da proprietária de uma clínica particular que prestava serviços ao município. De acordo com a ação, a clínica credenciada para atendimento de médico cardiologista estaria cobrando por exames de eletrocardiograma dos pacientes do Sistema Único de Saúde, com a conivência da Secretária.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo relata na ação que os pacientes tinham atendimento primário na rede pública de saúde, na qual já faziam o eletrocardiograma para então serem encaminhados à consulta com o médico especialista em cardiologia na clínica conveniada.

Porém, ao chegar na clínica para a consulta, era exigido um novo exame sob a justificativa de que o cardiologista só examinaria o paciente se tivesse um eletrocardiograma em mãos e feito na hora, pelo qual era cobrado o valor de R$ 40.

Segundo a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, pelo menos 1172 usuários do SUS teriam sido lesados pela clínica, sendo 820 deles após a Secretária Municipal de Saúde ter conhecimento da suposta ilegalidade e não tomar providências. Assim, o valor total pago pelos pacientes chegaria a R$ 46,8 mil.

“O SUS foi planejado e organizado para garantir o acesso a todos, de modo igualitário, universal e gratuito, e não para conferir qualquer benefício a entidade credenciada, com exigências indevidas, diante de um atendimento casado”, sustenta a Promotora de Justiça, para quem a cobrança pela proprietária e a omissão da Secretária de Saúde configuram desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, e da impessoalidade, sendo, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, a Promotora de Justiça requer que a proprietária da clínica restitua em dobro os pacientes lesados e que as duas sejam condenadas a pagar multa e tenham os direitos políticos suspensos. Em relação à proprietária da clínica, requer ainda que perca a função pública credenciada e seja proibida de contratar com o poder público, e em relação à Secretária de Saúde que esta perca o cargo público.

O bloqueio foi requerido a fim de garantir a efetividade do possível pagamento de multa e restituição dos valores aos pacientes em caso de condenação. Os pacientes que desejarem a restituição dos valores pagos devem se habilitar no processo judicial ou procurar a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo para os devidos encaminhamentos.

Fonte: MPSC

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Foi deferido pela Justiça o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens da Secretária de Saúde de Capivari de Baixo e da proprietária de uma clínica particular que prestava serviços ao município. De acordo com a ação, a clínica credenciada para atendimento de médico cardiologista estaria cobrando por exames de eletrocardiograma dos pacientes do Sistema Único de Saúde, com a conivência da Secretária.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo relata na ação que os pacientes tinham atendimento primário na rede pública de saúde, na qual já faziam o eletrocardiograma para então serem encaminhados à consulta com o médico especialista em cardiologia na clínica conveniada.

Porém, ao chegar na clínica para a consulta, era exigido um novo exame sob a justificativa de que o cardiologista só examinaria o paciente se tivesse um eletrocardiograma em mãos e feito na hora, pelo qual era cobrado o valor de R$ 40.

Segundo a Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto, pelo menos 1172 usuários do SUS teriam sido lesados pela clínica, sendo 820 deles após a Secretária Municipal de Saúde ter conhecimento da suposta ilegalidade e não tomar providências. Assim, o valor total pago pelos pacientes chegaria a R$ 46,8 mil.

“O SUS foi planejado e organizado para garantir o acesso a todos, de modo igualitário, universal e gratuito, e não para conferir qualquer benefício a entidade credenciada, com exigências indevidas, diante de um atendimento casado”, sustenta a Promotora de Justiça, para quem a cobrança pela proprietária e a omissão da Secretária de Saúde configuram desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, e da impessoalidade, sendo, portanto, sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Na ação, a Promotora de Justiça requer que a proprietária da clínica restitua em dobro os pacientes lesados e que as duas sejam condenadas a pagar multa e tenham os direitos políticos suspensos. Em relação à proprietária da clínica, requer ainda que perca a função pública credenciada e seja proibida de contratar com o poder público, e em relação à Secretária de Saúde que esta perca o cargo público.

O bloqueio foi requerido a fim de garantir a efetividade do possível pagamento de multa e restituição dos valores aos pacientes em caso de condenação. Os pacientes que desejarem a restituição dos valores pagos devem se habilitar no processo judicial ou procurar a Promotoria de Justiça de Capivari de Baixo para os devidos encaminhamentos.

Fonte: MPSC

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