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Laguna: imóvel construído no Farol de Santa Marta corre risco de demolição

infosul

11 de setembro de 2022

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Foto: reprodução

Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com pedido de demolição de um imóvel erguido sem autorização ou licenciamento prévio em área de preservação permanente (APP), no lado norte do morro do Farol de Santa Marta, no município de Laguna, voltará a tramitar regularmente naquela comarca.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, existe interesse processual presente, fato que justifica o prosseguimento da lide, só que no juízo de origem. “Inviável a apreciação do mérito neste momento processual, haja vista a causa ainda não se encontrar madura para julgamento”, contextualizou o relator, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

A câmara também se pronunciou sobre agravo retido interposto pelo proprietário da edificação, residente em Estado vizinho, que combatia decisão interlocutória que determinou a realização de vistoria in loco por parte da polícia ambiental.

O réu na ação alegou que o estudo da situação não deveria ser realizado por esse órgão, mas, sim, através de perícia sob responsabilidade de profissional habilitado. O agravo retido foi conhecido, porém desprovido. “Polícia Militar Ambiental que consubstancia órgão técnico e especializado na área. Inexistência de qualquer elemento concreto apto a desaboná-la”, anotou Boller na ementa do acórdão.

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Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com pedido de demolição de um imóvel erguido sem autorização ou licenciamento prévio em área de preservação permanente (APP), no lado norte do morro do Farol de Santa Marta, no município de Laguna, voltará a tramitar regularmente naquela comarca.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, existe interesse processual presente, fato que justifica o prosseguimento da lide, só que no juízo de origem. “Inviável a apreciação do mérito neste momento processual, haja vista a causa ainda não se encontrar madura para julgamento”, contextualizou o relator, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão colegiado.

A câmara também se pronunciou sobre agravo retido interposto pelo proprietário da edificação, residente em Estado vizinho, que combatia decisão interlocutória que determinou a realização de vistoria in loco por parte da polícia ambiental.

O réu na ação alegou que o estudo da situação não deveria ser realizado por esse órgão, mas, sim, através de perícia sob responsabilidade de profissional habilitado. O agravo retido foi conhecido, porém desprovido. “Polícia Militar Ambiental que consubstancia órgão técnico e especializado na área. Inexistência de qualquer elemento concreto apto a desaboná-la”, anotou Boller na ementa do acórdão.

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