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Justiça volta a negar recurso do MP e mantém 100% da ocupação hoteleira em SC

infosul

2 de janeiro de 2021

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Foto: reprodução

Os decretos do Governo do Estado que permitem o funcionamento de hotéis com 100% da capacidade seguem em vigor e com mais uma decisão favorável na Justiça. Em despacho feito ao meio-dia deste sábado (2), o desembargador Alexandre Divanenko negou o recurso feito pelo Ministério Público pedindo a suspensão da flexibilização das regras.

O MP questionava a decisão da Justiça tomada na terça-feira (29), que derrubou a liminar que suspendia os decretos do governo e permitia apenas 30% de lotação na rede hoteleira catarinense. Em um novo recurso, o MP recorreu alegando que a movimentação de pessoas com os hotéis lotados pode impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas em Santa Catarina.

No despacho deste sábado, o desembargador Divanenko não entrou no mérito da questão, mas negou o recurso afirmando que o caso não poderia ser analisado pela segunda vez durante o regime de plantão judiciário.

“Eventual análise do pleito liminar por este Desembargador plantonista representaria, sem sombra de dúvida, reexame de pedido já apreciado em plantão anterior, de modo a gerar insegurança jurídica”, escreveu o desembargador.

Na decisão de terça-feira, que liberou o funcionamento dos hotéis, o plantonista era o desembargador Raulino Jacó Bruning. Na ocasião, ele entendeu que os decretos “não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos”.

Na prática, continuam valendo em Santa Catarina as regras mais recentes divulgadas pelo governo do Estado. A rede hoteleira pode continuar funcionando com capacidade máxima, desde que cumpra uma série de requisitos sanitários. Eventos sociais também ficam autorizados.

Fonte: NSC Total

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Os decretos do Governo do Estado que permitem o funcionamento de hotéis com 100% da capacidade seguem em vigor e com mais uma decisão favorável na Justiça. Em despacho feito ao meio-dia deste sábado (2), o desembargador Alexandre Divanenko negou o recurso feito pelo Ministério Público pedindo a suspensão da flexibilização das regras.

O MP questionava a decisão da Justiça tomada na terça-feira (29), que derrubou a liminar que suspendia os decretos do governo e permitia apenas 30% de lotação na rede hoteleira catarinense. Em um novo recurso, o MP recorreu alegando que a movimentação de pessoas com os hotéis lotados pode impactar no aumento dos casos de Covid-19 e prejudicar a volta às aulas em Santa Catarina.

No despacho deste sábado, o desembargador Divanenko não entrou no mérito da questão, mas negou o recurso afirmando que o caso não poderia ser analisado pela segunda vez durante o regime de plantão judiciário.

“Eventual análise do pleito liminar por este Desembargador plantonista representaria, sem sombra de dúvida, reexame de pedido já apreciado em plantão anterior, de modo a gerar insegurança jurídica”, escreveu o desembargador.

Na decisão de terça-feira, que liberou o funcionamento dos hotéis, o plantonista era o desembargador Raulino Jacó Bruning. Na ocasião, ele entendeu que os decretos “não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos”.

Na prática, continuam valendo em Santa Catarina as regras mais recentes divulgadas pelo governo do Estado. A rede hoteleira pode continuar funcionando com capacidade máxima, desde que cumpra uma série de requisitos sanitários. Eventos sociais também ficam autorizados.

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