Quinta-feira, 28 de Março de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Justiça restringe baladas em pousada na Praia do Rosa

infosul

18 de fevereiro de 2021

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigatoriedade de uma pousada e bar situada na Praia do Rosa, em Imbituba, cumprir as determinações da política sanitária vigente para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O estabelecimento, que possui dois pavimentos, explora o aluguel de quartos no segundo piso e um bar – franqueado também ao público em geral – no andar térreo.

Segundo denúncia do Ministério Público, o local oferece shows musicais e reúne grande público em espaço impróprio, de forma que facilita a aglomeração de pessoas. Em decisão liminar, o juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que o estabelecimento se abstenha de promover tais eventos, restrinja suas atrações apenas ao som mecânico ou acústico voz e violão, e respeite o limite máximo de 50 pessoas no ambiente, com distância mínima de 1,5 metros entre as mesas.

No agravo interposto pela casa noturna, o desembargador Boller concedeu parcial provimento ao recurso apenas para ressalvar que estas restrições seguirão enquanto não alterada a situação das licenças concedidas, pois nada obsta que haja modificações por parte da administração pública. A matéria ainda terá seu mérito enfrentado de forma colegiada no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia

Justiça restringe baladas em pousada na Praia do Rosa

infosul

18 de fevereiro de 2021

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a obrigatoriedade de uma pousada e bar situada na Praia do Rosa, em Imbituba, cumprir as determinações da política sanitária vigente para enfrentamento da pandemia da Covid-19. O estabelecimento, que possui dois pavimentos, explora o aluguel de quartos no segundo piso e um bar – franqueado também ao público em geral – no andar térreo.

Segundo denúncia do Ministério Público, o local oferece shows musicais e reúne grande público em espaço impróprio, de forma que facilita a aglomeração de pessoas. Em decisão liminar, o juiz Welton Rubenich, titular da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que o estabelecimento se abstenha de promover tais eventos, restrinja suas atrações apenas ao som mecânico ou acústico voz e violão, e respeite o limite máximo de 50 pessoas no ambiente, com distância mínima de 1,5 metros entre as mesas.

No agravo interposto pela casa noturna, o desembargador Boller concedeu parcial provimento ao recurso apenas para ressalvar que estas restrições seguirão enquanto não alterada a situação das licenças concedidas, pois nada obsta que haja modificações por parte da administração pública. A matéria ainda terá seu mérito enfrentado de forma colegiada no âmbito da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook