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Jaguaruna: cães encontrados em situação de maus tratos podem ir para lares provisórios

infosul

1 de novembro de 2021

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O juízo da 2ª Vara da comarca de Jaguaruna determinou que os 48 cães encontrados em situação de maus tratos na cidade poderão ser encaminhados para lares provisórios, onde recebam os cuidados que necessitam. O flagrante aconteceu no último dia 19 de outubro. Não foi possível efetuar a retirada dos animais do ambiente em que estavam, por não terem sido encontradas entidades ou locais para abrigo.

A investigação indica que o réu teria submetido os animais a condições inadequadas de cuidado. Todos passaram por sofrimentos, uma vez que abrigo e alimentação eram prestados de forma inapropriada (local insalubre, expostos a grandes quantidades de fezes e urina, expostos ao sol e à chuva).

Os cães apresentavam alta infestação de pulgas, lesões cutâneas, fungos e dermatite severa e alguns teriam registrado também quadros de anemia, fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina.  Além disso, havia ainda o sempre presente risco de exposição dos animais e de humanos às doenças parasitárias (risco zoonótico).

Os interessados na guarda provisória dos animais e no forneci​mento de lar provisório, bem como dos cuidados necessários, particulares ou entidades, organizações, associações e fundações constituídas com finalidade de proteção dos animais, deverão firmar, perante a autoridade policial, termo de compromisso, como fiéis depositários.

Fica vedada a doação, a comercialização e a reprodução dos animais até decisão em sentido contrário, o que deverá constar no termo de compromisso. O interessado habilitado será aquele que apresentar condições de fornecer os cuidados necessários ao animal, bem como lar provisório, ainda que possa cobrar do investigado as despesas que forem necessárias.

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A investigação indica que o réu teria submetido os animais a condições inadequadas de cuidado. Todos passaram por sofrimentos, uma vez que abrigo e alimentação eram prestados de forma inapropriada (local insalubre, expostos a grandes quantidades de fezes e urina, expostos ao sol e à chuva).

Os cães apresentavam alta infestação de pulgas, lesões cutâneas, fungos e dermatite severa e alguns teriam registrado também quadros de anemia, fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina.  Além disso, havia ainda o sempre presente risco de exposição dos animais e de humanos às doenças parasitárias (risco zoonótico).

Os interessados na guarda provisória dos animais e no forneci​mento de lar provisório, bem como dos cuidados necessários, particulares ou entidades, organizações, associações e fundações constituídas com finalidade de proteção dos animais, deverão firmar, perante a autoridade policial, termo de compromisso, como fiéis depositários.

Fica vedada a doação, a comercialização e a reprodução dos animais até decisão em sentido contrário, o que deverá constar no termo de compromisso. O interessado habilitado será aquele que apresentar condições de fornecer os cuidados necessários ao animal, bem como lar provisório, ainda que possa cobrar do investigado as despesas que forem necessárias.

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