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Imbituba estabelece medição de temperatura para a atividade comercial

infosul

7 de maio de 2020

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Foto: reprodução

O município de Imbituba estabeleceu critérios para funcionamento de atividades comerciais durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A partir de segunda-feira, 11, passa a ser obrigatória a aferição de temperatura corporal de todos os clientes, frequentadores e funcionários de agências bancárias, supermercados, mercados, igrejas, templos religiosos, bem como, o comércio em geral. O documento também determina que hotéis, pousadas, indústrias, galerias, centros comerciais, clubes, academias e construção civil, cumpram a determinação.

A aferição da temperatura corporal deverá ser feita no momento da chegada do cliente ou funcionário no local, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento similar de rápida aferição. E, devem ser impedidas de entrar no estabelecimento as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator a sanções dispostas no Código de Posturas do município de Imbituba.

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O município de Imbituba estabeleceu critérios para funcionamento de atividades comerciais durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A partir de segunda-feira, 11, passa a ser obrigatória a aferição de temperatura corporal de todos os clientes, frequentadores e funcionários de agências bancárias, supermercados, mercados, igrejas, templos religiosos, bem como, o comércio em geral. O documento também determina que hotéis, pousadas, indústrias, galerias, centros comerciais, clubes, academias e construção civil, cumpram a determinação.

A aferição da temperatura corporal deverá ser feita no momento da chegada do cliente ou funcionário no local, por meio de termômetro infravermelho ou outro instrumento similar de rápida aferição. E, devem ser impedidas de entrar no estabelecimento as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

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