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Governo do Estado libera ocupação total de estádios e flexibiliza uso de máscaras em ambientes abertos

infosul

25 de novembro de 2021

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O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.

No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.

O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação. O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.

Regramento para eventos

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

Nova portaria para os estádios

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.

Outro ponto importante para a presença do público nas partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como obrigatório dentro dos estádios.

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O governador Carlos Moisés assinou, nesta quarta-feira, 24, o decreto que permite a realização de todos os tipos de eventos, inclusive esportivos, e flexibiliza as regras para o uso de máscaras em Santa Catarina. As medidas vêm em um momento de redução do contágio no estado, diminuição do risco potencial e do avanço da vacinação.

No que diz respeito às máscaras, o uso delas se torna opcional nos ambientes abertos em que há possibilidade de manter distanciamento. Nos ambientes fechados ou naqueles em que não é possível manter distanciamento, o uso continua obrigatório.

O decreto também autoriza o funcionamento integral dos estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimento, inclusive esportivos. No caso das competições de futebol, uma portaria específica trata dos novos limites de ocupação. O decreto também estende a situação de calamidade pública até 31 de março de 2022.

De acordo com o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, as medidas adotadas pelo Estado são responsáveis e em conformidade com a situação do momento. “Liberamos em 100% a capacidade dos eventos, incluindo presença de público em estádios, e também mantivemos a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços abertos apenas onde há aglomeração. Estendemos a situação de calamidade pública para que tenhamos um regramento claro durante a temporada de verão. Lembramos que cada município tem a possibilidade de ser mais restritivo, se assim entender e se o cenário exigir que assim seja”, afirma.

Regramento para eventos

Nos casos em que a presença de público supera o número de 500 pessoas, o protocolo prevê comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19 (18 anos ou mais) ou parcial (12 a 17 anos) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR ou teste de antígeno com resultado negativo, além de máscaras. Também há necessidade de distanciamento de um metro ou isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência, respeitando o percentual de ocupação máxima simultânea prevista no calendário de retomada de eventos.

Nova portaria para os estádios

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) revogou a limitação de 50% de ocupação do público nos estádios de futebol. Com isso os estádios catarinenses podem receber a capacidade máxima de público sentado, de acordo com os limites estabelecidos no Anexo da referida Portaria.

Outro ponto importante para a presença do público nas partidas de futebol profissional é que será necessário seguir as mesmas regras do protocolo evento seguro, que são a apresentação de comprovante de vacinação completa ou parcial, conforme a idade, ou testagem por RT PCR ou antígeno com resultado negativo antes do jogo. E também o uso de máscaras permanece como obrigatório dentro dos estádios.

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