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Estacionamento em Tubarão: TCE rejeita defesa de licitação e diz que município não realizou os devidos estudos 

infosul

26 de janeiro de 2022

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Foto: reprodução

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE) manteve a decisão cautelar que suspendeu o processo licitatório para a contratação de uma empresa para fazer a operação do estacionamento rotativo de Tubarão. A informação foi apurada e divulgada pelo jornalista Joelson Cardoso, do portal UNITVSC. 

De acordo com o profissional, técnicos do TCE identificaram equívocos na modalidade de contratação defendida pelo município, que deseja utilizar um Sistema de Registro de Preços (SRP). O órgão esclarece que “a natureza da contratação pretendida não se enquadra em nenhum critério para adoção do SRD”.

A prefeitura justificou que a ideia é contratar lotes de 400 vagas com seu respectivo registro de preço, de modo que, cada lote pode ser de uma empresa diferente. A previsão é que o estacionamento rotativo tenha até 1.600 vagas. O TCE julgou o modelo “totalmente inviável”.

“A resposta apresentada demonstra que o município não planejou adequadamente o certame, não realizou os devidos estudos, uma vez que textualmente expressa que ‘não se tem certeza da quantidade e necessidade’”, diz trecho do relatório. “Ao insistir em licitar o serviço por meio do SRP o edital permanece eivado de vício, o que impede o seu prosseguimento”, acrescenta.

O TCE aceitou apenas a correção no prazo de implantação do serviço após a contratação, uma vez que, a prefeitura concordou em aumentar o período de 20 para 60 dias.

A determinação do TCE é que a Prefeitura de Tubarão realize as devidas adequações no edital e encaminhe ao órgão os documentos comprobatórios das medidas corretivas. Questionada, a Procuradoria do município informou que o assunto está a cargo do Departamento de Compras e Licitações. O setor foi procurado para esclarecer os rumos deste edital, mas não retornou aos contatos da reportagem.

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De acordo com o profissional, técnicos do TCE identificaram equívocos na modalidade de contratação defendida pelo município, que deseja utilizar um Sistema de Registro de Preços (SRP). O órgão esclarece que “a natureza da contratação pretendida não se enquadra em nenhum critério para adoção do SRD”.

A prefeitura justificou que a ideia é contratar lotes de 400 vagas com seu respectivo registro de preço, de modo que, cada lote pode ser de uma empresa diferente. A previsão é que o estacionamento rotativo tenha até 1.600 vagas. O TCE julgou o modelo “totalmente inviável”.

“A resposta apresentada demonstra que o município não planejou adequadamente o certame, não realizou os devidos estudos, uma vez que textualmente expressa que ‘não se tem certeza da quantidade e necessidade’”, diz trecho do relatório. “Ao insistir em licitar o serviço por meio do SRP o edital permanece eivado de vício, o que impede o seu prosseguimento”, acrescenta.

O TCE aceitou apenas a correção no prazo de implantação do serviço após a contratação, uma vez que, a prefeitura concordou em aumentar o período de 20 para 60 dias.

A determinação do TCE é que a Prefeitura de Tubarão realize as devidas adequações no edital e encaminhe ao órgão os documentos comprobatórios das medidas corretivas. Questionada, a Procuradoria do município informou que o assunto está a cargo do Departamento de Compras e Licitações. O setor foi procurado para esclarecer os rumos deste edital, mas não retornou aos contatos da reportagem.

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