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Estabelecimentos poderão sofrer interdição imediata em caso de infração

infosul

7 de dezembro de 2020

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Foto: Matheus Madeira

Em Tubarão, a partir desta terça-feira, dia 8, os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras previstas no decreto que busca meios de enfrentamento da pandemia da Covid-19, podem ser interditados de maneira imediata, sem necessidade de notificação.

Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliar o flagrante e optar pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool gel.

A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais àqueles clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, e também garantir o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre os clientes e entre os clientes e os trabalhadores, incluindo-se, nesse caso, as filas de espera para atendimento ou para retirada de senhas.

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Em Tubarão, a partir desta terça-feira, dia 8, os estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras previstas no decreto que busca meios de enfrentamento da pandemia da Covid-19, podem ser interditados de maneira imediata, sem necessidade de notificação.

Até então, o decreto previa a interdição por um período de até 15 dias em caso de reincidência da infração. Agora, caberá aos fiscais da Vigilância Sanitária avaliar o flagrante e optar pela interdição imediata caso a situação seja grave e ignore questões como distanciamento social, uso de máscara de proteção e higienização das mãos com álcool gel.

A fila de espera para atendimento nas instituições bancárias também está prevista. As agências deverão flexibilizar o horário de funcionamento e de atendimento, possibilitando horários diferenciados e preferenciais àqueles clientes pertencentes a grupos de risco, a exemplo de pessoas com idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, e também garantir o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre os clientes e entre os clientes e os trabalhadores, incluindo-se, nesse caso, as filas de espera para atendimento ou para retirada de senhas.

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