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É OFICIAL: Uso de máscara não é mais obrigatório em Santa Catarina

infosul

12 de março de 2022

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O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em Santa Catarina. O decreto com a determinação foi publicado em edição extraordinária do “Diário Oficial do Estado” na manhã deste sábado (12).

O artigo 2 determina que “fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa decidir pela utilização”.

SINTOMAS DE COVID

Já o artigo 3 traz recomendações como o uso de máscaras “por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas”.

Além disso, recomenda-se “isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde”.

FATORES DE RISCO

Também recomenda-se o uso de máscaras “por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, bem como para qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais em que não seja possível manter o distanciamento físico”.

ETIQUETA RESPIRATÓRIA

O decreto fala ainda em “adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal”.

DISTANCIAMENTO E VENTILAÇÃO

O distanciamento também é recomendado, “mínimo de um metro entre outras pessoas em todos os ambientes, evitando aglomerações”, além de prioridade para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.

FEIRAS, SHOWS E EVENTOS AUTORIZADOS

Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos”.

DECISÕES MUNICIPAIS

Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.

MATRIZ DE RISCO

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: “risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.

CALAMIDADE PÚBLICA

O Estado de Calamidade Pública continua até 31 de março de 2022.

Fonte: ND+

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O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em Santa Catarina. O decreto com a determinação foi publicado em edição extraordinária do “Diário Oficial do Estado” na manhã deste sábado (12).

O artigo 2 determina que “fica desobrigado, em todo o território estadual, o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa decidir pela utilização”.

SINTOMAS DE COVID

Já o artigo 3 traz recomendações como o uso de máscaras “por pessoas que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato prévio com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 nas últimas 48 horas”.

Além disso, recomenda-se “isolamento ou quarentena conforme orientação do serviço de saúde”.

FATORES DE RISCO

Também recomenda-se o uso de máscaras “por pessoas que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, bem como para qualquer pessoa que frequente locais fechados como transporte público, estabelecimentos de saúde e demais em que não seja possível manter o distanciamento físico”.

ETIQUETA RESPIRATÓRIA

O decreto fala ainda em “adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com o antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal”.

DISTANCIAMENTO E VENTILAÇÃO

O distanciamento também é recomendado, “mínimo de um metro entre outras pessoas em todos os ambientes, evitando aglomerações”, além de prioridade para “ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada”.

FEIRAS, SHOWS E EVENTOS AUTORIZADOS

Conforme o artigo 4, ‘fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas, inclusive de estabelecimentos que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, shows, entretenimento, eventos sociais e esportivos”.

DECISÕES MUNICIPAIS

Os municípios do Estado poderão estabelecer medidas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no decreto, conforme a necessidade apresentada.

MATRIZ DE RISCO

A SES (Secretaria de Estado da Saúde) continuará divulgando a matriz de risco epidemiológico-sanitário regional considerando os níveis: “risco moderado; risco alto; risco grave; e risco gravíssimo.

CALAMIDADE PÚBLICA

O Estado de Calamidade Pública continua até 31 de março de 2022.

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