A proteção contratual está prevista no Capítulo VI do Código de Defesa do Consumidor.
Contrato é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem. Quando se realiza um contrato, são relacionados direitos e deveres do fornecedor e do consumidor.
As regras estabelecidas nos contratos são chamadas cláusulas.
Todo contrato deve ter:
Letras em tamanho de fácil leitura;
Linguagem simples
As cláusulas que limitem os direitos do consumidor bem destacadas.
Cláusulas abusivas e proibidas:
As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em beneficio do fornecedor. Essas cláusulas são nulas.
Orientações:
Não assine um contrato que tiver cláusulas abusivas, como, por exemplo, as que: (Art. 51):
Diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
Proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou serviço não forem de boa qualidade;
Estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor;
Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto;
Autorizem o fornecedor a alterar o preço;
Contenha cláusula de difícil entendimento ou que não foi esclarecida ao consumidor;
Em caso de dúvidas, entre em contato com o PROCON através do número 3621 9818 ou por e-mail: procon@tubarao.sc.gov.br