Com o objetivo de solucionar o problema de circulação de veículos longos em Tubarão, o prefeito do município Joares Ponticelli, assinou um decreto onde limita o tráfego e o estacionamento de caminhões em operação de carga e descarga em algumas localidades.
As restrições valem para serviços de carga e descarga de mercadorias em geral, tais como de mudanças, materiais de construção e concreto, e até distribuição de bebidas e gás. A nova regra vale para veículos com peso acima de 7 toneladas e/ou com comprimento superior a 10 metros.
De acordo com o decreto, veículos utilitários de até 1,8 toneladas é livre em qualquer horário, desde que, contribuam com o sistema de estacionamento rotativo; já os veículos de carga com capacidade entre 2,5 e 7,0 toneladas e comprimento máximo de 10 metros, só é permitido em espaços demarcados para carga/descarga, em dias úteis das 09 às 17 horas e sábados das 07 até 10 horas e a partir das 14hs de sábado até às 06 horas de segunda feira; os veículos de carga com capacidade entre 10 e 14 toneladas, e comprimento máximo de 14,0 metros fica permitido somente em espaços também demarcados, em dias úteis das 20 às 06 horas e fins de semana das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda feira.
Veículos de transporte de mudanças só serão permitidos após às 18hs de segunda a sexta-feira e aos sábados após as 14hs até às 18hs de domingo.
Já em áreas como calçadões e praças, o acesso só será possível mediante autorização especial previamente concedida pelo Órgão Gestor de Trânsito, com regras diferenciadas.
Áreas delimitadas:
Silvio Cargnin (Ponte do Morrote até a Rua Annes Gualberto;
Rua Annes Gualberto;
Rua Candido Freire Leão(Trecho da Rua Annes Gualberto até Av. Marcolino Martins Cabral);
Rua Prudente de Moraes (Entre Conselheiro Mafra e Rua Annes Gualberto);
Av. Marechal Deodoro; (Da Ponte do Morrotes até a Rua Lauro Muller);
Rua Lauro Muller (Ponte Nereu Ramos até a Rua Professora Eugenio dos Reis Perito);
Rua Professora Eugênia dos Reis Perito;(Ponte Orlando Francalacci até a Av. Marcolino M. Cabral);
Av. Marcolino Martins Cabral (Rotula do Quartel até a Rua Candido Freire Leão.