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Crianças de 11 anos já podem ser vacinadas contra a Covid-19 em Tubarão

infosul

17 de janeiro de 2022

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Foto: divulgação | PMT

Após a decisão de aplicar a vacina contra a Covid-19 no público infantil, seguindo os critérios de prioridade pré-definidos, e a baixa adesão do público atual, a partir desta semana, em Tubarão, a vacinação será ampliada para novos públicos.

Agora, podem receber o imunizante as crianças de 11 anos sem comorbidades, além das crianças de 10 anos ou mais que vivem em lares com pessoas que possuem alto risco de evolução grave do vírus – idosos ou pessoas com comorbidades crônicas. Para comprovar que reside na mesma moradia que um idoso ou pessoa portadora de doença crônica, basta levar ao local uma autodeclaração assinada, a qual ficará retida para fins de auditoria.

Vale lembrar, que as crianças com comorbidades e deficiências permanentes de 5 a 11 anos continuam contempladas.

São consideradas comorbidades ou deficiências permanentes:

– Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
– Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
– Cardiopatias congênitas e adquiridas;
– Doença hepática crônica;
– Doença renal crônica;
– Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular,deficiência neurológica grave);
– Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica;
– Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
– Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
– Síndrome de down;
– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Para este grupo receber o imunizante, é necessário comparecer ao local portando um laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; documento oficial com indicação da deficiência; cartões de gratuidade do transporte público; laudo ou declaração emitido pela equipe multidisciplinar, que indique a condição de obesidade, deficiência ou comorbidade; autodeclaração física (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Para receber o imunizante, deve-se comparecer na Arena Multiuso Prefeito Estêner Soratto da Silva, das 9 às 19 horas.

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Agora, podem receber o imunizante as crianças de 11 anos sem comorbidades, além das crianças de 10 anos ou mais que vivem em lares com pessoas que possuem alto risco de evolução grave do vírus – idosos ou pessoas com comorbidades crônicas. Para comprovar que reside na mesma moradia que um idoso ou pessoa portadora de doença crônica, basta levar ao local uma autodeclaração assinada, a qual ficará retida para fins de auditoria.

Vale lembrar, que as crianças com comorbidades e deficiências permanentes de 5 a 11 anos continuam contempladas.

São consideradas comorbidades ou deficiências permanentes:

– Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
– Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
– Cardiopatias congênitas e adquiridas;
– Doença hepática crônica;
– Doença renal crônica;
– Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular,deficiência neurológica grave);
– Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica;
– Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
– Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
– Síndrome de down;
– Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
– Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
– Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Para este grupo receber o imunizante, é necessário comparecer ao local portando um laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência; comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; documento oficial com indicação da deficiência; cartões de gratuidade do transporte público; laudo ou declaração emitido pela equipe multidisciplinar, que indique a condição de obesidade, deficiência ou comorbidade; autodeclaração física (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.

Para receber o imunizante, deve-se comparecer na Arena Multiuso Prefeito Estêner Soratto da Silva, das 9 às 19 horas.

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