O cadastro para pessoas físicas e jurídicas da área cultural, que poderão se beneficiar do Projeto de Lei que estabelece ações emergenciais para o setor cultural por causa da pandemia do novo coronavírus, já está disponível.
A lei prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
“Orientamos os interessados para não deixarem a inscrição no cadastro para a última hora, porque os editais serão formulados com base nas categorias cadastradas e é importante sabermos quem são as pessoas e entidades de nossa cidade que têm direito ao auxílio”, explica a gerente de Cultura da Fundação Municipal de Educação de Tubarão, Rosemary Schotten.
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Quem tem direito
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.