Todos os aposentados e pensionistas, geridos pela Prefeitura de Laguna deverão realizar o recadastramento anual obrigatório no mês de seu aniversário, junto ao Departamento de Recursos Humanos até 31/12/2019. Os pensionistas menores de 21 anos e filhos inválidos, de qualquer idade, também deverão realizar o recadastramento anual obrigatório.
O recadastramento é presencial, mediante apresentação de documentos de identificação original, junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, localizada na Rua Osvaldo Cabral, 140, no bairro Centro, em Laguna. O horário de atendimento é entre 13h e 19h.
Será admitido um limite máximo de 30 dias a partir do último dia do mês de aniversário do inativo ou pensionista para a realização do recadastramento, salvo motivo devidamente comprovado.
Os inativos e pensionistas que estiverem sob internação hospitalizar, poderão realizar o recadastramento por meio de representante, que apresentará o Atestado Médico, carimbado e datado do médico credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constando a patologia do paciente e do Código Internacional de Doença (CID).
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, deverá ser solicitada visita domiciliar para fins de comprovação de vida do aposentado ou pensionista.
A falta de recadastramento, dentro do prazo estipulado e com as observâncias das normas estabelecidas nesta Portaria implicará na suspensão do pagamento dos proventos ou pensões, até que seja regularizada a situação pelo aposentado ou pensionista.