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Amurel: clientes da Celesc poderão pagar fatura de energia via boleto bancário

infosul

31 de agosto de 2022

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Foto: reprodução | Celesc

A partir de 1º de setembro, moradores atendidos pela Celesc nos municípios de Tubarão, Pedras Grandes, Laguna, Jaguaruna, Imaruí, Imbituba, Capivari de Baixo, Sangão e Pescaria Brava, vão receber suas faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário.

A novidade permitirá que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu vencimento. Depois desse prazo, o consumidor deve procurar a instituição para emissão de uma nova fatura.

“Vale destacar que o banco Bradesco será o emissor dos boletos e que seu pagamento só poderá ser realizado no dia seguinte à sua emissão, pois necessita de registro bancário”, explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa.

Com mudança, que também não permite o pagamento da conta em duplicidade, ao realizar o pagamento no caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança e não mais pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, o pagamento será processado normalmente.

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A partir de 1º de setembro, moradores atendidos pela Celesc nos municípios de Tubarão, Pedras Grandes, Laguna, Jaguaruna, Imaruí, Imbituba, Capivari de Baixo, Sangão e Pescaria Brava, vão receber suas faturas de energia elétrica em formato de boleto bancário.

A novidade permitirá que o pagamento da conta seja efetuado em qualquer instituição bancária, casa lotérica, internet banking, aplicativos de bancos, caixa eletrônico, banco digital e correspondente bancário, mesmo até seis meses após o seu vencimento. Depois desse prazo, o consumidor deve procurar a instituição para emissão de uma nova fatura.

“Vale destacar que o banco Bradesco será o emissor dos boletos e que seu pagamento só poderá ser realizado no dia seguinte à sua emissão, pois necessita de registro bancário”, explica o gerente financeiro da Celesc, Fernando Yamakawa.

Com mudança, que também não permite o pagamento da conta em duplicidade, ao realizar o pagamento no caixa eletrônico, internet banking, aplicativos e casas lotéricas, o cliente deve escolher a opção boleto bancário e/ou de cobrança e não mais pagamento de luz, água, telefone. Caso seja selecionada a opção para ler o código de barras, o pagamento será processado normalmente.

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